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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO TERRORISMO
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MT DIGITAL PRO LTDA
CNPJ: 60.142.431/0001-14
Nome Fantasia: MT DIGITAL PRO
Este documento apresenta a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) da MT DIGITAL PRO, aplicável às operações de comércio P2P de criptomoedas. A versão completa pode ser solicitada pelo e-mail peercripto@mtdigitalpro.com.
1. INTRODUÇÃO
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo tem como objetivo estabelecer padrões para garantir a conformidade da MT DIGITAL PRO com as normas de PLD/CFT, especialmente no contexto de transações P2P de criptomoedas. É obrigatória para todos os colaboradores, parceiros e terceiros que atuam em conjunto com a empresa.
A implementação desta política é essencial para manter os padrões éticos da MT DIGITAL PRO, permitindo o monitoramento de atividades de clientes e parceiros para identificar e mitigar ações suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos.
2. OBJETIVOS
Os objetivos desta Política são consolidar as normas que garantam a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, além de reforçar o cumprimento e o compromisso da MT DIGITAL PRO com os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação e nas regulamentações aplicáveis. A Política deve ser divulgada a todos os colaboradores, parceiros, terceiros e outras partes interessadas que tenham conexão com as transações realizadas pela MT DIGITAL PRO.
Além disso, a Política busca ser transparente e aplicada diariamente nas operações e transações da MT DIGITAL PRO, de forma harmônica com as demais políticas de compliance da empresa, especialmente as relacionadas à prevenção de atos ilícitos e corrupção. No entanto, em caso de contradição ou conflito, prevalecerão as disposições desta Política.
3. DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política e de outras que compõem o Compliance, adotamos as definições adiante. Contudo, ressaltamos que as definições apresentadas não possuem o condão de exaurir os significados e sim exemplificar. Dessa forma, caberá a cada colaborador, parceiros ou terceiros a aplicação extensiva de algum termo quando entender a presença de qualquer transação ou operação que apresente indícios de qualquer ato ilícito.
• Lavagem de Dinheiro: É a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
• Financiamento ao Terrorismo: É quando alguém por qualquer meio, direta ou indiretamente, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou tendo conhecimento de que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
• Terrorismo: É a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos em legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
• Suborno: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro) direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
• Due Diligence: Processo de avaliação de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição que possam indicar padrões ilícitos.
• Código de Conduta: Diretriz que estabelece a Identidade Corporativa e princípios éticos que deve ser observada em todos os relacionamentos da MT DIGITAL PRO, em especial entre os colaboradores e prestadores de serviço.
• Colaboradores: Compreende toda pessoa física, no Brasil ou no exterior, que tenha vínculo empregatício com a MT DIGITAL PRO, ainda que em caráter temporário ou intermitente.
• Terceiros: Prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios ou qualquer pessoa que atue junto ou em nome da MT DIGITAL PRO.
• Fraude: Ato de fraudar, enganar, falsificar, burlar, usurpar e remover ou ocultar informação.
• Doação: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio de forma gratuita, bens ou vantagens para outra, seja ela pública ou privada.
• Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares diretos ou colaterais até o segundo grau, o cônjuge, companheiro, companheira, enteado, enteada, bem como os estreitos colaboradores. Também são considerados PEPs, as pessoas jurídicas cujos representantes ou controladores, direto ou indireto, sejam PEPs.
• Parceiro(s): Pessoas Jurídicas que realizam acordos comerciais ou prestem serviço para a MT DIGITAL PRO.
• Atos de Corrupção: Corrupção é o oferecimento, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um agente público ou privado, direta ou indiretamente, para obter vantagens, contratar negócios ou influenciar um colaborador a praticar, omitir ou retardar o ato ilícito e praticar ato equiparado a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
4. REGRAS
A MT DIGITAL PRO estabelece os seguintes procedimentos para garantir a conformidade com a Política de PLD/CFT, que podem ser complementados por gestores sem reduzi-los ou restringi-los.
4.1 IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES (KYC - Know Your Client)
Todas as medidas necessárias devem be tomadas para identificar e qualificar os clientes, incluindo administradores e representantes de pessoas jurídicas, contemplando a captura, verificação e validação das informações, a fim de confirmar sua verdadeira identidade e verificar se são pessoas politicamente expostas (PEPs). No contexto de operações P2P na plataforma Binance, o KYC é realizado pela própria plataforma. A MT DIGITAL PRO arquiva as transações concretizadas para reportar às autoridades quando solicitado.
4.2 CONHEÇA SEU PARCEIRO (KYP - Know Your Partner)
Devem ser adotadas medidas para verificar a identidade e a legitimidade de parceiros comerciais, quando aplicável, especialmente em contratos de prestação de serviços. Para parceiros classificados como de maior risco ou PEPs, serão aplicados controles adicionais, conforme necessário.
4.3 CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO (KYE - Know Your Employee)
Devem ser implementados controles para qualificar colaboradores ou candidatos, identificando situações que possam representar riscos de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos.
4.4 CONHEÇA SUA TRANSAÇÃO (KYT - Know Your Transactions)
Com a aplicação desta Política e os procedimentos de compliance da MT DIGITAL PRO, espera-se monitorar e analisar todas as transações, movimentações e operações financeiras, observados os parâmetros de risco das atividades a que se destinam. Isso permite identificar situações que possam configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ilícito. Se houver suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo em uma transação, o gestor imediato deve encaminhar os dados para análise do responsável pelo compliance, suspendendo a transação, se possível. Caso não seja possível suspender a transação, o gestor deve informar a urgência da análise, que deverá ser respondida no menor prazo possível. As comunicações ao responsável pelo compliance devem ser feitas por e-mail ou outro método que garanta agilidade. Toda transação com indícios de ilícitos deve seguir os procedimentos desta Política. As comunicações de suspeitas devem ser mantidas em sigilo, garantindo o anonimato do comunicante, e não será permitida retaliação contra denunciantes de boa-fé. Os documentos e informações relacionados a suspeitas de violação desta Política devem ser arquivados e armazenados de forma a garantir sua integridade e autenticidade. Nos arquivos eletrônicos, deve ser realizado backup, conforme a Política de Segurança da Informação.
5. RESPONSABILIDADES
A MT DIGITAL PRO espera que seus colaboradores e parceiros cumpram as seguintes obrigações:
1. Qualquer relação comercial que possa gerar riscos de conflitos de interesse ou reputacionais deve ser comunicada ao responsável pelo compliance.
2. Qualquer modificação na forma de pagamento pelo cliente, parceiro ou fornecedor, como isenção, descontos, parcelamento, prorrogação ou inaplicação de reajuste, deve ser autorizada pelo responsável pela área e formalizada por documento físico ou eletrônico, arquivado no sistema de controle de contratos.
3. É obrigatório o envio de disclaimer na plataforma de negociação P2P orientando os clientes contra golpes financeiros e informando que quaisquer atos que possam ser interpretados como fraude, estelionato, lavagem de dinheiro ou outro ilícito autorizam a MT DIGITAL PRO a compartilhar informações com as autoridades que solicitarem.
4. A MT DIGITAL PRO não aceita pagamentos em nome de terceiros. Apenas serão aceitas transações para contas em nome das pessoas físicas ou jurídicas aprovadas no KYC da plataforma Binance ou, fora da plataforma, no KYC da MT DIGITAL PRO.
5. A MT DIGITAL PRO pode exigir do cliente a comprovação da origem do capital e se reserva o direito de recusar ou desfazer negociações conforme suas diretrizes internas.
6. Qualquer abordagem de cliente, parceiro ou fornecedor que sugira ou implique descumprimento desta Política deve ser comunicada imediatamente ao responsável pelo compliance.
7. Não é permitida a prática de atos de corrupção ou outros ilícitos por terceiros que atuem em nome da MT DIGITAL PRO, mesmo informalmente.
8. O responsável pelo compliance garantirá que colaboradores e terceiros sejam informados sobre esta Política e assumam o compromisso de cumpri-la.
9. O responsável pelo compliance incluirá cláusulas de PLD/CFT nos contratos, quando aplicável.
10. A Política de PLD/CFT será divulgada permanentemente aos colaboradores e terceiros, que devem assumir o compromisso de cumprila e comunicar ao responsável pelo compliance qualquer descumprimento.
11. Colaboradores e terceiros devem observar os padrões de integridade previstos nesta Política, afastando-se de interesses ou relacionamentos potencialmente prejudiciais aos princípios éticos da MT DIGITAL PRO.
12. Assegurar o cumprimento desta Política é responsabilidade de todos os colaboradores, sócios e fornecedores, que devem relatar ao responsável pelo compliance qualquer ato contrário à Política.
13. Nenhum colaborador ou terceiro será penalizado por atraso no desempenho de suas funções por se recusar a realizar ações ilícitas ou suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
14. Colaboradores, terceiros e parceiros devem reportar violações desta Política de que tomarem conhecimento.
15. A MT DIGITAL PRO não admite retaliação ou punição contra denunciantes que fizerem registros de boa-fé.
16. A MT DIGITAL PRO reforça que sua atuação será sempre em conformidade com a legislação, determinando que todos conduzam seus negócios com integridade, abstendo-se de autorizar pagamentos para obter vantagens indevidas.
6. Disposições Finais
Dúvidas ou informações relacionadas a esta Política devem ser encaminhadas ao responsável pelo compliance da MT DIGITAL PRO, por e-mail (peercripto@mtdigitalpro.com) ou outro canal indicado. A MT DIGITAL PRO espera que todos os envolvidos cumpram rigorosamente esta Política, contribuindo para uma atuação ética, transparente e em conformidade com a legislação. Qualquer ato contrário deve ser relatado para que medidas corretivas sejam adotadas.
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